I. APRESENTAÇÃO
1.1. O 2º Prêmio Candango de Literatura tem por objeto premiar livros publicados em língua portuguesa em qualquer país de língua portuguesa em
6 categorias (Romance, Conto, Poesia, Prêmio Brasília, Capa e Projeto
Gráfico) além da categoria de Melhor Projeto de Incentivo à Leitura. As
obras obrigatoriamente devem ser escritas em língua portuguesa, editadas e
comercializadas no Brasil e/ou nos Países da Comunidade Lusófona no ano
de 2024, e o Projeto de Incentivo à Leitura deverá comprovar no mínimo 2
(dois) anos de atividade.
Os prêmios serão divididos nas seguintes categorias:
Obras de caráter literário – 4 (quatro premiações)
1.1.1. Prêmio Candango de Literatura de Melhor Romance do Ano de 2024;
1.1.2. Prêmio Candango de Literatura de Melhor Livro de Contos do Ano de
2024;
1.1.3. Prêmio Candango de Literatura de Melhor Livro de Poesia do Ano de
1
1.1.4. Prêmio Brasília de Literatura de Melhor Livro de Autor Nascido e/ou
Residente no Distrito Federal de 2024;
Obras de caráter editorial – 02 (duas) premiações
1.1.5. Prêmio Candango de Literatura de Melhor Capa do Ano de 2024;
1.1.6. Prêmio Candango de Literatura de Melhor Projeto Gráfico do Ano de
2024;
Prêmio de Caráter pedagógico
1.1.7. Prêmio Candango de Literatura de Melhor Iniciativa de Incentivo à
Leitura Geral, incluindo PCD. Poderão participar dessa categoria pessoas
físicas e jurídicas.
II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. São requisitos para inscrição:
2.1.1. Ser obra literária do gênero romance, contos ou poesia;
2.1.2. Ter sido escrita originalmente em português;
2.1.3. Ter sua primeira edição e impressão ocorridas no Brasil ou em outro
país de Língua Portuguesa no período compreendido entre 1º de janeiro e 31
de dezembro de 2024;
2.1.4. Ter formato impresso e primeira identificação numérica (ISBN)
emitida pela Fundação Biblioteca Nacional ou pela Câmara Brasileira do
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Livro (CBL), ou entidades similares do País em que se deu a edição, no ano
de 2024;
2.1.5. Ter autoria única ou coautoria, desde que não integre compilações ou
compêndios;
2.1.6. No caso da categoria Prêmio Brasília de Literatura de Melhor Livro
de Autor Nascido e/ou Residente no Distrito Federal de 2024, além dos
requisitos dos itens 2.1.1 a 2.1.5, deve ter o autor nascido no Distrito Federal
e/ou ter residência comprovada no Distrito Federal pelo período mínimo dos
últimos dois anos, 2023 e 2024.
2.1.6.1. No caso da categoria Prêmio Brasília de Literatura de Melhor Livro
de Autor Nascido e/ou Residente no Distrito Federal de 2024, poderão ser
inscritos livros de poesia, contos ou romance.
2.1.6.2. O autor ou livro inscrito na categoria Prêmio Brasília de Melhor
Livro de Autor Nascido e/ou Residente no Distrito Federal de 2024 não
poderá participar das outras categorias, exceto Melhor Capa e Melhor
Projeto Gráfico.
2.1.7. O Prêmio Candango de Literatura nas categorias Melhor Capa e
Melhor Projeto Gráfico será destinado aos capistas e designers gráficos,
observadas todas as determinantes deste regulamento;
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2.1.7.1. Caso o projeto seja selecionado para os prêmios definidos no item
2.1.7, a qualquer momento a produção poderá solicitar ao proponente, por e
mail, o envio da obra física para avaliação do Júri do concurso. O candidato,
após comprovada ciência de que a sua obra foi selecionada, deverá enviar o
material para o Júri, devendo o material ser recebido em até 10 dias corridos,
após ciência do candidato. A produção do Prêmio não se responsabiliza por
qualquer ocorrência externa que porventura impeça o material de chegar no
prazo estabelecido;
2.1.7.2. Os candidatos assumem todos os custos de preparação e
apresentação de suas propostas no ato da inscrição, independentemente da
condução ou do resultado da seleção.
2.1.8. Para o Prêmio Candango de Literatura de Incentivo à Leitura Geral,
incluindo PCD, o candidato deverá observar o seguinte:
2.1.8.1. Os projetos executados em parceria deverão ser inscritos por apenas
um(a) dos(as) coautores(as). O responsável pela inscrição garante e se
responsabiliza pela anuência explícita de todas as partes envolvidas quanto
à participação no Prêmio, que poderá ser solicitada por ofício a qualquer
tempo;
2.1.8.2. Os candidatos assumem todos os custos de preparação e
apresentação de suas propostas no ato da inscrição, independentemente da
condução ou do resultado da seleção.
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III. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas pelo autor, por seu
procurador ou pela editora da obra, exclusivamente por meio da plataforma
de inscrição www.premiocandangodeliteratura.com.br.
3.2. O período de inscrição será, exclusivamente, entre as 0h00 de 10 de maio
e as 24h00 de 25 de junho de 2025.
3.3. A organização do 2º Prêmio Candango de Literatura não se
responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores,
em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação,
por lentidão dos servidores ou qualquer outra razão, cabendo ao proponente
a devida prudência para realização dos atos necessários em tempo hábil.
3.4. Todas as obras, classificadas ou não, serão descartadas da plataforma,
sendo apagadas digitalmente de todos os bancos de dados da plataforma logo
após o final do certame.
3.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância
com os termos que constam neste regulamento, bem como declarar que
aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e
processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso, com a
aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a
divulgação de seus nomes e notas, em observância aos princípios da
publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos
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termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD).
3.6. No momento da inscrição, em caso de solicitação de alteração de dados
cadastrais feita pelo próprio candidato, este deverá declarar que autoriza a
alteração de seus dados pessoais na base de dados do Instituto Casa de
Autores para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
3.7. Os dados coletados só poderão ser utilizados para os fins especificados
neste regulamento, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou
utilizados para outros fins.
IV. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Toda documentação descrita a seguir e os anexos deste regulamento
devem ser encaminhados exclusivamente pelo formulário de inscrição
disponível no site premiocandangodeliteratura.com.br, necessariamente em
arquivos no formato PDF com no máximo 20 Mb.
4.1.1 São documentos obrigatórios para todas as categorias:
a) Cópia simples de documento oficial de identidade com foto, e de
comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou
de documento oficial que contenha o número do CPF do autor da obra, ou
similar no caso de autores lusófonos;
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b) Documento que comprove a assistência ou a representação dos pais ou
representantes legais ao autor menor não emancipado, acompanhado por
cópias da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Físicas (CPF) dos representantes ou assistentes;
4.1.2 São documentos obrigatórios para as obras de caráter literário e de
caráter editorial:
a) Para as obras concorrentes aos prêmios de caráter literário e de Melhor
Projeto Gráfico: Livro inscrito, completo, incluindo: miolo, capa, página de
rosto e/ou página de Copyright com ano de publicação da primeira edição,
as orelhas e/ou sinopse do livro, a ficha catalográfica (quando existir) e o
colofão (quando existir). Somente as capas poderão ser enviadas em arquivo
separado. Todas as páginas devem conter a marca d’água do responsável pela
edição da obra (autor ou editora). O arquivo em PDF deverá apresentar
obrigatoriamente o número da primeira identificação numérica (ISBN)
atribuída pela Fundação Biblioteca Nacional ou pela Câmara Brasileira do
Livro (CBL) no ano de 2024, ou entidades similares, no caso de livros
publicados em outros países de língua portuguesa;
b) Para as obras concorrentes ao prêmio Melhor Capa: apenas a capa do livro;
c) Para as obras concorrentes aos prêmios de caráter literário e de Melhor
Projeto Gráfico: Declaração do autor da obra ou procurador constituído, no
formulário de inscrição do site do concurso, comprometendo-se a, caso seja
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vencedor do 2º Prêmio Candango de Literatura, autorizar possível edição em
braile da obra premiada;
d) Declaração de ciência da doação, como contrapartida, no formulário de
inscrição do site do concurso, à Secretaria de Cultura e Economia Criativa
do Distrito Federal, de 20 (vinte) exemplares da obra, caso seja vencedor de
uma das categorias Romance, Contos, Poesia, Prêmio Brasília, Capa e
Projeto Gráfico, que serão destinadas a bibliotecas públicas do Distrito
Federal. O envio deve ser feito no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após
a cerimônia de entrega do Prêmio, e será comprovado por meio de recibo dos
Correios ou empresa similar de envio de correspondências;
e) Para as obras concorrentes ao Prêmio Brasília de Melhor Livro de Autor
Nascido e/ou Residente no Distrito Federal de 2024: Declaração do autor ou
procurador constituído, no formulário de inscrição do site do concurso,
informando tratar-se de autor nascido e/ou residente no Distrito Federal pelo
período mínimo de dois anos e o envio da respectiva documentação
probatória: cópia da certidão de nascimento ou RG e/ou cópia de
comprovante de residência no DF nos últimos dois anos (um comprovante
para cada ano de residência, 2023 e 2024);
4.1.3 São documentos obrigatórios para os projetos concorrentes ao Prêmio
Candango de Literatura de Incentivo à Leitura Geral, incluindo PCD:
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a) projeto elaborado, em formato PDF. É imprescindível que o projeto inclua,
no mínimo: descrição do projeto, data de início das atividades, data de fim
das atividades (se for o caso), abrangência geográfica da comunidade
atendida, quantidade aproximada de pessoas atendidas, perfil do público
atendido e resultados alcançados;
b) cópia do CNPJ ou CPF;
c) cópia do Estatuto da instituição proponente e das instituições parceiras, se
for o caso de empresa jurídica;
d) comprovação de que o projeto tem no mínimo 2 (dois) anos de atividade,
podendo essa comprovação se dar por: contratos de execução, matérias
publicadas na mídia, atestados de capacidade técnica emitidos por órgãos ou
empresas (devidamente identificados por papel timbrado, razão social,
CNPJ, endereço e contato) onde o projeto tenha sido aplicado ou outros que
o autor julgar pertinente para avaliação da comissão, comprovantes de
premiação, relatórios de atividades e outras comprovações que forem
pertinentes;
e) portifólio do proponente que comprove o seu histórico de atividades e
atuação (certificados, prêmios, material de imprensa, material de divulgação
de atividades realizadas, cartas de apoio de órgãos públicos e/ou privados
com reconhecida atuação na área, fotos, entre outros documentos);
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f) comprovação de aptidão técnica por meio de documentos que comprovem
a expertise do participante em relação ao objeto do concurso;
g) opcionalmente, link de vídeo de até três minutos que descreva e/ou
demonstre o projeto em ação.
h) Declaração de ciência da doação como consta no formulário de inscrição
do site do concurso, a título de contrapartida à Secretaria de Cultura e
Economia Criativa do Distrito Federal, comprometendo-se a executar, caso
seja vencedor do 2º Prêmio Candango de Literatura, 4h (quatro horas) de
atividades de formação ou lúdicas, a serem ministradas online, para o público
em geral, caso seja vencedor na categoria Incentivo à Leitura Geral,
incluindo PCD, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a entrega do
Prêmio.
4.2. Logo que os formulários de inscrição forem recebidos na plataforma,
junto com a documentação pertinente, será enviado ao proponente e-mail
para validação da inscrição. O não recebimento do e-mail de validação por
parte do proponente significa o não recebimento da proposta pelo Prêmio,
devendo o proponente verificar os dados informados.
V. DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS: COORDENAÇÃO GERAL E
JÚRI
5.1. Considera-se, no âmbito deste Edital, que:
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5.1.1. A Coordenação Geral será composta por 04 (quatro) profissionais de
reconhecida experiência e conhecimento na área de literatura, a saber: a)
Coordenador Geral b) Coordenador do Juri; c) Curador; d) Coordenador
Administrativo.
5.1.2. O Júri será indicado pela Coordenação Geral e será formado na
primeira etapa por 30 (trinta) e na segunda etapa por 15 (quinze)
profissionais com reconhecida experiência e conhecimento na área de
literatura.
5.1.3. Os membros da Coordenação Geral e do Júri não poderão ser, ou ter,
parentes até o segundo grau que sejam autores de obras literárias inscritas no
concurso, ou participação na edição e/ou divulgação delas.
5.1.4. As nomeações dos membros do Júri serão divulgadas nas redes sociais
e site do evento após a premiação.
5.2. Compete à COORDENAÇÃO GERAL:
5.2.1. Responder pelos resultados de todas as etapas do Prêmio, inclusive
perante a imprensa brasileira e estrangeira;
5.2.2. Propor, para aprovação do Secretário de Cultura e Economia Criativa
do Distrito Federal, os membros do Júri;
5.2.3. Avaliar, em todas as etapas do Prêmio, o cumprimento, pelos inscritos,
dos requisitos estabelecidos neste Edital;
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5.2.4. Participar da divulgação do Prêmio, pelos meios que se colocarem;
5.2.5. Manter compromisso de sigilo quanto às informações das votações do
Júri e de todas as etapas do Prêmio até a sua divulgação final;
5.2.6. Deliberar por maioria simples de seus membros.
5.3. Compete ao Júri, sob a orientação e diretrizes da Curadoria:
5.3.1. Avaliar os livros concorrentes ao Prêmio em suas etapas sucessivas, de
acordo com as regras definidas neste Edital, e deliberar sobre os premiados.
VI. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
6.1. As informações prestadas e a documentação enviada pela plataforma do
2º Prêmio Candango de Literatura (itens III e IV) serão analisadas em cada
etapa do concurso e, a qualquer tempo, haverá desclassificação da obra que
não cumpra qualquer das exigências deste edital ou se for detectada qualquer
irregularidade na documentação apresentada.
6.1.1. Será desabilitada toda e qualquer obra que use recursos de Inteligência
Artificial em sua confecção, devendo o autor declarar no ato da inscrição que
não utilizou recursos de IA.
6.1.2. Das deliberações de habilitação ou inabilitação de participantes caberá
recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata de
habilitados a ser publicada no site do projeto e amplamente divulgada em
meios de comunicação virtuais parceiros. Serão aceitos os recursos enviados
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via
formulário
específico
que
consta
no
site
www.premiocandangodeliteratura.com.br dentro do prazo. O proponente
receberá em seu e-mail um protocolo de recebimento de recurso até 3 (três)
horas após o envio.
6.1.3. O recurso referido no item 6.1.2. será analisado pela Coordenação
Geral do Prêmio Candango de Literatura, a qual se pronunciará no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão
recorrida.
6.1.4.
A decisão dos recursos será publicada no site
premiocandangodeliteratura.com.br, de forma coletiva, e, individualmente,
serão os recorrentes notificados acerca de seus respectivos recursos por meio
do e-mail cadastrado.
6.2. Os proponentes concordam que, validada sua inscrição, os membros do
Júri e da Coordenação do Prêmio tenham acesso às obras concorrentes em
formato digital para sua leitura e avaliação, durante toda a duração do
certame.
6.3. Na primeira etapa do Concurso, o júri fará a avaliação por meio
eletrônico das obras inscritas e decidirá quais irão compor as listas de 10
(dez) livros para cada uma das categorias, a saber: Melhor Romance, Melhor
Livro de Contos, Melhor Livro de Poesia, Prêmio Brasília Melhor Livro de
Autor Nascido e/ou Residente no Distrito Federal de 2024, Capa e Projeto
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Gráfico, além dos 5 (cinco) projetos nas categorias Incentivo à Leitura Geral,
incluindo PCD, que receberão ampla divulgação.
6.3.1. O Júri tomará as decisões referentes à segunda e última etapa do
Concurso, elegendo, por deliberação e votação, os ganhadores, um para cada
categoria do 2º Prêmio Candango de Literatura – 2025. A decisão do Júri é
soberana e o anúncio dos vencedores será feito durante a cerimônia de
entrega do Prêmio.
6.4. Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores, caberá
ao Secretário de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal a
homologação do resultado definitivo do Concurso.
VII. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
7. O julgamento das obras inscritas será dividido em critérios, com atribuição
de nota de 1 a 10 em cada um deles. A nota final corresponderá à média
aritmética das notas atribuídas aos critérios de cada categoria, a saber:
7.1. Para os livros de CONTOS, caracterizados pela reunião de narrativas
ficcionais breves, serão adotados os seguintes critérios:
(a) Originalidade e inventividade (1-10);
(b) Construção dos personagens e coerência de enredo (1-10);
(c) Correção no uso da Língua Portuguesa (1-10).
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7.2. Para os livros de POESIA, caracterizados pela composição por meio de
versos; expressão artística caracterizada pelo uso de ritmos, sonoridades e
outros recursos da criação poética, serão adotados os seguintes critérios:
(a) Domínio das técnicas do gênero para reafirmá-las ou subvertê-las (1-10);
(b) Originalidade e inventividade (1-10);
(c) Correção no uso da Língua Portuguesa (1-10).
7.3. Para os livros de ROMANCE, caracterizados por retratarem literatura
ficcional em prosa longa, cujo enredo se desenvolva relacionando
personagens num espaço-tempo sob qualquer tema e sob qualquer enfoque,
serão adotados os seguintes critérios:
(a) Originalidade de forma e/ou estilo (1-10);
(b) Construção dos personagens e coerência de enredo (1-10);
(c) Correção no uso da Língua Portuguesa (1-10).
7.4. Para a categoria de MELHOR CAPA, que premiará a concepção e o
desenvolvimento gráfico de capas e sobrecapas (se for o caso), serão
adotados os seguintes critérios:
(a) Atratividade visual, visibilidade e legibilidade de elementos de
identificação da obra (1-10);
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(b) Harmonia com o tema da obra e com os elementos do projeto gráfico (1
10);
(c) Originalidade e inovação (1-10).
7.5. Para a categoria de MELHOR PROJETO GRÁFICO, que premiará
livros individuais ou pertencentes a coleções, produzidos originalmente em
um
dos
Países
Lusófonos,
cuja
concepção
ressalte
materialidade/visualidade, serão adotados os seguintes critérios:
(a) Composição estética (1-10);
(b) Originalidade e invenção (1-10);
(c) Funcionalidade e adequação ao perfil da obra (1-10).
sua
7.6. Para a categoria INCENTIVO À LEITURA (GERAL), incluindo PCD,
que premiará ações, projetos e iniciativas que despertem e sustentem o
interesse pela leitura, com atividades de caráter social, cultural ou
tecnológico que sejam inclusivas e abrangentes, serão adotados os seguintes
critérios:
(a) caráter inovador e criativo (1-10);
(b) Capacidade de disseminação em pequenas esferas e em outras realidades
(1-10);
(c) Inclusão e mobilização de leitores e não leitores (1-10).
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VIII. DA PREMIAÇÃO
8.1. O valor bruto do Prêmio é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para
as categorias Melhor Romance, Melhor Livro de Contos, Melhor Livro de
Poesia e Prêmio Brasília; de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para as categorias
Capa e Projeto Gráfico; e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a categoria
Incentivo à Leitura. Desses valores serão descontados os impostos previstos
por Lei;
8.1.1. O Prêmio a que fará jus o vencedor é intransferível e inegociável e terá
validade até dia 31 de dezembro de 2025. Em caso de renúncia à premiação,
seu valor será destinado para programas de incentivo ao livro e à leitura
existentes no Distrito Federal;
8.1.2. O valor do Prêmio será pago em parcela única, em até 5 (cinco) dias
úteis contados da data da divulgação da homologação do resultado definitivo
do concurso pelo Secretário de Cultura e Economia Criativa do Distrito
Federal;
8.1.3. O pagamento do Prêmio será efetuado mediante crédito em conta
corrente em nome do autor da obra vencedora ou da instituição responsável
no caso do prêmio de Incentivo à Leitura;
8.1.4. No caso de obra escrita em coautoria, o valor do Prêmio será dividido
em partes iguais entre os autores vencedores.
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8.2. Constitui condição para o pagamento do prêmio a inexistência de
registros no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e
entidades do Governo do Distrito Federal em nome do autor da obra
vencedora.
8.3. Os vencedores receberão troféu de premiação.
IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. É vedada, neste concurso, a participação dos membros da Coordenação
Geral, do Instituto Cultural Casa de Autores, do Júri e de servidores
pertencentes ao quadro da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do
Distrito Federal, inclusive prestadores de serviços a ela vinculados, bem
como de seus parentes até o segundo grau.
9.2. Os vencedores serão divulgados em cerimônia pública de premiação.
9.3. A inscrição no concurso implica a concordância do autor e da Editora
com todos os termos e itens deste Edital, não podendo o proponente alegar
desconhecimento dessas condições. O descumprimento de qualquer uma das
exigências deste Edital acarretará na automática eliminação da obra
concorrente.
9.4. Eventuais esclarecimentos referentes a este concurso serão prestados
pela
Coordenação
Geral
exclusivamente
contato@premiocandangodeliteratura.com.br
pelo
e-mail:
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9.5. Compõe o presente edital a cópia dos formulários de inscrição do site do
Concurso.